Certificação Energética

Enquadramento

Em virtude da entrada da nova legislação, através do Dec. Lei n.º 80/2006, 79/2006 e 78/2006 de 4 de Abril, evidenciamos as alterações mais significantes que os Diplomas atrás mencionados obrigam, tanto em projecto como no licenciamento:

  • 3 de Julho de 2006 - Início da aplicação dos novos RCCTE e RSECE;
  • 1 de Julho de 2007 - Início da aplicação do SCE a novos grandes
    edifícios (> 1000 m2) que peçam licença ou autorização de construção após esta data;
  • 1 de Julho de 2008 - Início da aplicação do SCE a novos pequenos edifícios (< 1000 m2) que peçam licença ou autorização de construção após esta data;
  • 1 de Janeiro de 2009 - Início da aplicação do SCE a todos os restantes edifícios, incluindo os existentes.

Assim, para dar cumprimento ao Diploma, demonstramos em seguida todos os passos que são necessários efectuar desde o início do projecto (Declaração de Perito Qualificado) até a conclusão da obra, com o pedido da respectiva Licença de Habitabilidade (Certificado Energético passado por Perito Qualificado).

Assim, será necessário entregar nas entidades camarárias, para além de outros, um certificado energético (Executados unicamente por Peritos Qualificados), para que seja pedida a respectiva Licença de Habitabilidade.

Outras das obrigações é a instalação de painéis solares térmicos. Não se trata de préinstalação, os colectores têm de ser efectivamente previstos em projecto (para Licenciamento) e montados no edifício, para captação efectiva e real de energia solar para águas quentes sanitárias.

Para os painéis poderem ser contabilizados por Perito Qualificado e necessário o seguinte:

  • Painéis Certificados e respectivo anexo, de acordo com as normas legais em vigor;
  • Posição da marca e respectivo numero de licença no produto;
  • O Instalador tem de ser acreditado pela DGGE e, cumulativamente;
  • Plano de Manutenção do sistema em funcionamento durante um período mínimo de
    seis anos após a instalação.

Certificados Energéticos

Elaboramos para além do projecto de comportamento térmico, a respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar e posterior Certificado Energético do edifício (fracção autónoma) construído.

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