Perguntas e Respostas |
O que é um Certificado Energético?É um documento emitido por um Perito Qualificado, com validade de 10 anos, que classifica o desempenho energético de uma fracção autónoma ou edifício, tendo em conta os Regulamentos actuais, nomeadamente o DL 78/2006; DL 79/2006 e DL 80/2006, publicados no dia 4 de Abril de 2006. Para além dos consumos energéticos (aquecimento, arrefecimento, águas quentes sanitárias e energia primária) o Certificado Energético resume todos os parâmetros relevantes nomeadamente as soluções construtivas, equipamentos de climatização, águas quentes sanitárias, energias renováveis, taxa de renovação do ar interior e propostas de melhoria para a fracção. O que é uma Classe Energética?A classe energética é obtida pelo Despacho10250/2008, em função da energia primária (cuja unidade é o quilograma equivalente de petróleo) consumida pela fracção autónoma ou edifício. Existem nove classes energéticas possíveis: A+, A, B, B, C, D, E, F e G, sendo que somente as fracções ou edifícios existentes poderão ser classificados na totalidade da escala, reduzindo-se a mesma de A+ a B- para novas fracções, ao abrigo da Directiva 2001/91/CE, que estabelece requisitos mínimos energéticos. Qual a diferença entre Edifícios Novos e Edifícios Existentes?Consideram-se Edifícios Novos todos aqueles que na fase de licenciamento tiveram a emissão de uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), emitida por um Perito Qualificado. Todos os restantes são considerados Edifícios Existentes. A certificação energética é obrigatória?Sim. Para os novos edifícios é obrigatória certificação na fase de pedido de licença de construção com a DCR e no pedido de licença de utilização com a emissão do CE. Nos edifícios existentes apenas é obrigatório CE quando existir uma transacção de imóveis (venda, arrendamento, permuta, etc). Constitui contra-ordenação punível com coima de 250 € a 3740,98 €, no caso de pessoas singulares, e de 2500 € a 44 891,81 €, no caso de pessoas colectivas: a) Não requerer, nos termos e dentro dos prazos legalmente previstos, a emissão de um certificado de desempenho energético ou da qualidade do ar interior num edifício existente; b) Não requerer, dentro dos prazos legalmente previstos, a inspecção de uma caldeira, de um sistema de aquecimento ou de um equipamento de ar condicionado, nos termos exigidos pelo RSECE; c) Solicitar a emissão de um novo certificado para o mesmo fim, no caso de já ter sido concretizado o registo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º; d) Não facultar os elementos necessários às fiscalizações previstas nos artigos 12.o e 13.o; e) A emissão de um certificado, pelo perito qualificado, com a aplicação manifestamente incorrecta das metodologias previstas no RSECE, no RCCTE e no presente decreto-lei; f) A não apresentação dos certificados e da declaração de conformidade regulamentar, para efeitos de registo, nos termos do disposto no artigo 8.o. Constitui contra-ordenação punível com coima de 125 € a 1900 €, no caso de pessoas singulares, e de 1250 € a 25 000 €, no caso de pessoas colectivas, não facultar aos inspectores os documentos referidos no n.º 4 do artigo 9.o, quando solicitados, independentemente de outras sanções previstas pelo RSECE. Constitui contra-ordenação punível com coima de 75 € a 800 €, no caso de pessoas singulares, e de 750 € a 12 500 €, no caso de pessoas colectivas, a falta de afixação, nos edifícios de serviços, com carácter de permanência, em local acessível e bem visível junto à entrada, da identificação do técnico responsável pelo bom funcionamento dos sistemas energéticos e pela manutenção da qualidade do ar interior e de uma cópia de um certificado de desempenho energético e da qualidade do ar interior, válido, conforme previsto no RSECE e no presente decreto-lei. Quanto custa a certificação?O preço de um certificado energético é composto por honorários do Perito Qualificado, Taxa da ADENE e IVA. A Portaria 835/2007 publicada no dia 7 de Agosto de 2007 escalona o valor das taxas da ADENE do seguinte modo: Fracções destinadas a habitação: 45 € + IVA Fracções destinadas a serviços: 250 € + IVA O valor da taxa é pago 70% com a emissão da DCR e 30% com a emissão do CE final, devendo as fracções existentes pagar a totalidade com a emissão de CE porque não tiveram DCR no pedido de licença de construção. Quais as vantagens da Certificação Energética?Estabelecer uma diferenciação de imóveis em função dos seus consumos energéticos, com vista a melhor enquadramento no mercado de imóveis. Informação aos compradores ou inquilinos dos consumos energéticos. Conhecimento das soluções construtivas, equipamentos, energias renováveis e renovação do ar. Estudo de propostas de melhoria a implementar para melhoria da classe energética e conforto térmico. Estimulo a aquisição de fontes energéticas renováveis. |